Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021482
Nº Convencional: JTRL00003494
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199107090021482
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART806 N1.
Sumário: Sendo os juros a indemnização pelo não cumprimento atempado das pensões de reforma, deverá atender-se no seu cálculo à desvalorização da moeda desde a data dos vencimentos das respectivas pensões.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: