Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003494 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199107090021482 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART806 N1. | ||
| Sumário: | Sendo os juros a indemnização pelo não cumprimento atempado das pensões de reforma, deverá atender-se no seu cálculo à desvalorização da moeda desde a data dos vencimentos das respectivas pensões. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |