Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043082
Nº Convencional: JTRL00016667
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FACTOS SUPERVENIENTES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199102210043082
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXE.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 C ART816 N1.
Sumário: I - A superveniência a que se refere o art. 816 CPC tanto respeita ao próprio facto como ao seu conhecimento pelo embargante.
II - Não é legalmente possível transformar uma petição de embargos em articulado superveniente.
III - Apesar disso, pode o juiz, na acção executiva conhecer da questão, se ela for de conhecimento oficioso.