Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041562 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200204240031493 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADA PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C F J. CPP98 ART213 N2 ART215 N1 A N2 N3 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3 . | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/11 IN PROC N15. AC RC DE 1993/03/04 IN BMJ N415 PAG737. | ||
| Sumário: | Estando em causa crimes de tráfico de estupefacientes, com 14 arguidos, comportando dez volumes e estando em processamento diligências para a eventual constituição de outros arguidos, deve considerar-se o processo como de excepcional complexidade para efeitos de prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |