Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067032
Nº Convencional: JTRL00003921
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199211050067032
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N3 ART137 ART856.
Sumário: I - Os tribunais portugueses não têm jurisdição para ordenar a penhora de um crédito que o executado possua sobre sociedade sediada no estrangeiro, mesmo que codenada por tribunal português, a não ser que esta tenha em Portugal sucursal, agência, filial ou delegação (art. 65, n. 3 do CPC).