Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003921 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199211050067032 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N3 ART137 ART856. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais portugueses não têm jurisdição para ordenar a penhora de um crédito que o executado possua sobre sociedade sediada no estrangeiro, mesmo que codenada por tribunal português, a não ser que esta tenha em Portugal sucursal, agência, filial ou delegação (art. 65, n. 3 do CPC). | ||