Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011356
Nº Convencional: JTRL00014094
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
CENTRO COMERCIAL
SERVIDÃO
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RL199110170011356
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG111. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 2ED PAG618.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1037 ART1060 ART1251 ART1256 ART1276 ART1278 N2 ART1280 ART1543.
Sumário: Uma loja situada num átrio de um centro comercial, dispondo de três paredes em vidro utilizadas como montras para exposição dos artigos que vende, goza de servidão aparente, podendo o arrendatário (ou o sublocatário) usar dos meios facultados ao possuidor para manter as montras e preservar o acesso às mesmas, por forma desafogada e livre, caso o senhorio se proponha efectuar obras no átrio, que impeçam o acesso do público às referidas montras, retirando-lhes a visibilidade.