Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014094 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO CENTRO COMERCIAL SERVIDÃO DEFESA DA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199110170011356 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG111. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 2ED PAG618. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1037 ART1060 ART1251 ART1256 ART1276 ART1278 N2 ART1280 ART1543. | ||
| Sumário: | Uma loja situada num átrio de um centro comercial, dispondo de três paredes em vidro utilizadas como montras para exposição dos artigos que vende, goza de servidão aparente, podendo o arrendatário (ou o sublocatário) usar dos meios facultados ao possuidor para manter as montras e preservar o acesso às mesmas, por forma desafogada e livre, caso o senhorio se proponha efectuar obras no átrio, que impeçam o acesso do público às referidas montras, retirando-lhes a visibilidade. | ||