Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021585 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506010099932 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N332 PAG526. | ||
| Sumário: | - O princípio da livre apreciação de prova, que pertence à Relação, como Tribunal de Instância, confere-lhe o pleno poder de modificar as decisões do Tribunal Colectivo e de fixar os factos materiais da causa, o que incluirá alterar de negativas para positivas as respostas dadas pelo colectivo aos quesitos formulados. Ponto é que se verifique o condicionalismo do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||