Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099932
Nº Convencional: JTRL00021585
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199506010099932
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N332 PAG526.
Sumário: - O princípio da livre apreciação de prova, que pertence à Relação, como Tribunal de Instância, confere-lhe o pleno poder de modificar as decisões do Tribunal Colectivo e de fixar os factos materiais da causa, o que incluirá alterar de negativas para positivas as respostas dadas pelo colectivo aos quesitos formulados. Ponto é que se verifique o condicionalismo do artigo 712 do Código de Processo Civil.