Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022701 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199805070009942 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART12 N4. | ||
| Sumário: | Dispondo o n. 4 do art. 12 DL 385/88, de 25/10, que o arrendatário rural pode obstar à resolução do contrato por não pagamento da renda realizando tal pagamento acrescido de juros até ao encerramento da discussão em 1. instância, tal encerramento verifica-se no momento em que findam os debates sobre a matéria de facto e o tribunal recolhe para decidir sobre as respostas aos quesitos. | ||