Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009942
Nº Convencional: JTRL00022701
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: RL199805070009942
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART12 N4.
Sumário: Dispondo o n. 4 do art. 12 DL 385/88, de 25/10, que o arrendatário rural pode obstar à resolução do contrato por não pagamento da renda realizando tal pagamento acrescido de juros até ao encerramento da discussão em 1. instância, tal encerramento verifica-se no momento em que findam os debates sobre a matéria de facto e o tribunal recolhe para decidir sobre as respostas aos quesitos.