Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021110 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004190030812 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63. LOT87 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As normas transitórias especiais que regulam a competência dos Tribunais criadas de novo prevalecem sobre as normas de carácter geral, no que tange à determinação de competência. II - Criada a comarca de Cadavel, na área que foi da comarca de Torres Vedras, à primeira devem ser remetidos os autos de um processo iniciado quando a última comarca era competente para deles conhecer. | ||