Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010472
Nº Convencional: JTRL00011769
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
Nº do Documento: RL199706050010472
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1826 N1 ART1839 N2.
Sumário: I - Em acção de impugnação da paternidade cabe ao autor o ónus de provar que, de acordo com as circunstâncias,
é manifestamente improvável a paternidade do marido da mãe.
II - Com a fórmula da manifesta improbabilidade de o marido da mãe ser o pai do impugnante quis o legislador significar que os tribunais devem exigir mais do que uma improbabilidade simples e menos do que a impossibilidade estrita de paternidade marital.