Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011769 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199706050010472 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1826 N1 ART1839 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção de impugnação da paternidade cabe ao autor o ónus de provar que, de acordo com as circunstâncias, é manifestamente improvável a paternidade do marido da mãe. II - Com a fórmula da manifesta improbabilidade de o marido da mãe ser o pai do impugnante quis o legislador significar que os tribunais devem exigir mais do que uma improbabilidade simples e menos do que a impossibilidade estrita de paternidade marital. | ||