Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011681
Nº Convencional: JTRL00007153
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
MORA
Nº do Documento: RL199606250011681
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART777 N2 ART801 N1 ART805 N1 ART808 N1.
Sumário: I - Só no caso de incumprimento definitivo do contrato- -promessa, - e não de mora -, pelo promitente vendedor, há lugar à restituição do sinal em dobro.
II - Para a mora se transformar em incumprimento definitivo
é necessário que a concessão de um prazo, por um dos contraentes ao outro, para celebração da escritura, seja acompanhada da cominação de a mora, em caso de incumprimento nesse outro prazo, se tornar naquele incumprimento definitivo.