Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007153 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SINAL MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199606250011681 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART777 N2 ART801 N1 ART805 N1 ART808 N1. | ||
| Sumário: | I - Só no caso de incumprimento definitivo do contrato- -promessa, - e não de mora -, pelo promitente vendedor, há lugar à restituição do sinal em dobro. II - Para a mora se transformar em incumprimento definitivo é necessário que a concessão de um prazo, por um dos contraentes ao outro, para celebração da escritura, seja acompanhada da cominação de a mora, em caso de incumprimento nesse outro prazo, se tornar naquele incumprimento definitivo. | ||