Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018589
Nº Convencional: JTRL00024132
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO DE POBREZA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL197807280018589
Data do Acordão: 07/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART370 N1 ART371 N1.
Sumário: O documento em que o presidente de uma Junta de Freguesia atesta, com base em informações testemunhais que alguém é pobre, embora documento autêntico, não faz prova plena de tal pobreza e pode ser livremente apreciado e conjugado com outros elementos de prova, uma vez que tal prova plena dos documentos autênticos só funciona quanto aos factos por eles referidos como celebrados pela autoridade que os exara ou neles atestados com base nas percepções da mesma, conforme dispõe o artigo 371 do Código Civil.