Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005117 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199603050010851 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART3 ART426 ART427 ART429. CCIV66 ART227 ART762. | ||
| Sumário: | I - Constitui obrigação do segurado não ocultar qualquer facto ou circunstância que possa influir na apreciação do risco pela companhia seguradora, e, se o fizer tendo conhecimento de tais factos ou circunstâncias que poderiam influir sobre a formação do contrato e as cláusulas do mesmo, perde o direito à contraprestação da seguradora. II - Para que possa haver anulabilidade do contrato por declaração inexacta é preciso provar-se que a inexactidão influiu na existência e condições do contrato. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |