Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010851
Nº Convencional: JTRL00005117
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL199603050010851
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART3 ART426 ART427 ART429.
CCIV66 ART227 ART762.
Sumário: I - Constitui obrigação do segurado não ocultar qualquer facto ou circunstância que possa influir na apreciação do risco pela companhia seguradora, e, se o fizer tendo conhecimento de tais factos ou circunstâncias que poderiam influir sobre a formação do contrato e as cláusulas do mesmo, perde o direito à contraprestação da seguradora.
II - Para que possa haver anulabilidade do contrato por declaração inexacta é preciso provar-se que a inexactidão influiu na existência e condições do contrato.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: