Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051066
Nº Convencional: JTRL00009320
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: LOCATÁRIO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ESBULHO
Nº do Documento: RL199306030051066
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG669
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1037 ART1276.
Sumário: I - O locatário não é um possuidor normal e clássico, mas "sui generis", com o direito a usar dos meios legais de defesa da posse contra simples privação da coisa, sem mais, a fim de proteger a sua posição na relação locatária.
II - O arrendatário pode intentar acções possessórias contra qualquer possuidor ou esbulhador, mesmo que não tenha praticado um único acto de fruição, uso ou gozo da coisa arrendada. Possui em nome alheio a coisa arrendadada, mas em nome próprio o direito ao arrendamento.