Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009320 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO ACÇÃO POSSESSÓRIA ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030051066 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG669 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1037 ART1276. | ||
| Sumário: | I - O locatário não é um possuidor normal e clássico, mas "sui generis", com o direito a usar dos meios legais de defesa da posse contra simples privação da coisa, sem mais, a fim de proteger a sua posição na relação locatária. II - O arrendatário pode intentar acções possessórias contra qualquer possuidor ou esbulhador, mesmo que não tenha praticado um único acto de fruição, uso ou gozo da coisa arrendada. Possui em nome alheio a coisa arrendadada, mas em nome próprio o direito ao arrendamento. | ||