Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060682
Nº Convencional: JTRL00016421
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
MANDADO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199404140060682
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 1872/911
Data: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART55 ART287 E ART801 ART985 ART986 ART447 N1.
CCIV66 ART789 ART1406.
Sumário: A entrega de uma fracção de um prédio urbano, cujo despejo foi ordenado, tem que ser feita à Autora, que propôs a acção e cuja legitimidade não foi posta em causa e que também é sua comproprietária em um quinto, não o podendo ser a outrém, que é comproprietária em quatro quintos da mesma e sua administradora.