Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016421 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE MANDADO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199404140060682 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1872/911 | ||
| Data: | 10/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART55 ART287 E ART801 ART985 ART986 ART447 N1. CCIV66 ART789 ART1406. | ||
| Sumário: | A entrega de uma fracção de um prédio urbano, cujo despejo foi ordenado, tem que ser feita à Autora, que propôs a acção e cuja legitimidade não foi posta em causa e que também é sua comproprietária em um quinto, não o podendo ser a outrém, que é comproprietária em quatro quintos da mesma e sua administradora. | ||