Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074101
Nº Convencional: JTRL00013035
Relator: LOPES BENTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199310260074101
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 793A/922
Data: 02/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOTADO V1 PAG514.
E LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA 2ED PAG216.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART30 ART351 N1 N2 ART352 ART353 N1 ART354 N1 ART356 ART357 N1.
Sumário: I - A finalidade da intervenção, quer espontânea, quer provocada, é fazer com que a sentença produza efeitos de caso julgado em relação a todos os que intervieram no pleito.
II - Não pode o réu que prometeu vender parte de uma fracção autónoma, requerer a intervenção principal dos contitulares da mesma fracção autónoma, como titulares do direito de preferência na alienação.