Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039110 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200112200056579 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP94 ART363 ART364 N4 ART402 N1 N2 ART412 N2 N3 N4 ART428 N1 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/05/03 IN CJ ANO2000 T3 PAG43. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC TC DE 1998/10/13 IN DR-II DE 1998/11/13. AC STJ DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG350. | ||
| Sumário: | I - A transcrição da prova gravada para efeitos de recurso, deve ser integral. II - Há erro notório na apreciação da prova quando do próprio texto da decisão - por si ou conjugada com as regras da experiência comum - resulta evidente conclusão contrária àquela a que o tribunal chegou, sendo tal erro notório, detectável por um homem médio. III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto existe quando os factos provados são incapazes de sustentar a decisão ou quando o tribunal, podendo fazê-lo deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, impossibilitando a aplicação do direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |