Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056579
Nº Convencional: JTRL00039110
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200112200056579
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP94 ART363 ART364 N4 ART402 N1 N2 ART412 N2 N3 N4 ART428 N1 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/05/03 IN CJ ANO2000 T3 PAG43. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC TC DE 1998/10/13 IN DR-II DE 1998/11/13. AC STJ DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG350.
Sumário: I - A transcrição da prova gravada para efeitos de recurso, deve ser integral.
II - Há erro notório na apreciação da prova quando do próprio texto da decisão - por si ou conjugada com as regras da experiência comum - resulta evidente conclusão contrária àquela a que o tribunal chegou, sendo tal erro notório, detectável por um homem médio.
III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto existe quando os factos provados são incapazes de sustentar a decisão ou quando o tribunal, podendo fazê-lo deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, impossibilitando a aplicação do direito.
Decisão Texto Integral: