Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021885
Nº Convencional: JTRL00007673
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199203310021885
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART142 ART144 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
CPP87 ART69 N2 C ART286 N1.
Sumário: I - Não se tendo logrado provar, ainda que indiciariamente, que o arguido tenha utilizado um canivete, na agressão praticada na pessoa do assistente, aquele apenas pode ser pronunciado pelo crime de ofensas corporais simples p. e p. no artigo 142 do C. Penal.
II - E a Lei 23/91, artigo 1, al. a) considerou amnistiada este ilícito penal.