Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063496
Nº Convencional: JTRL00014234
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199312150063496
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 849/90-2
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Se os inquilinos do locado habitacional dormem, confeccionam e tomam as suas refeições, recebem a sua correspondência, amigos e familiares, no locado, apenas quando aí se deslocam, num ou noutro fim de semana, de forma esporádica, não residem nele com a habitualidade que caracteriza a residência permanente.