Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014234 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199312150063496 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 849/90-2 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Se os inquilinos do locado habitacional dormem, confeccionam e tomam as suas refeições, recebem a sua correspondência, amigos e familiares, no locado, apenas quando aí se deslocam, num ou noutro fim de semana, de forma esporádica, não residem nele com a habitualidade que caracteriza a residência permanente. | ||