Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000195 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO IMPERFEITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199207090039196 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8176/89 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | KARL LARENZ DERECHO DE OBLIGACIONES T1 PAG408. JAIME DE GOUVEIA DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PAG211. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N1 ART798 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo alguém contratado com os TLP a instalação de um telefone em regime de confidencialidade, fica esta empresa obrigada a não incluir na lista telefónica e a não divulgar através dos seus serviços informativos o seu numero de telefone, nome e a morada. II - A violação deste dever integra incumprimento definitivo e não o cumprimento defeituoso da obrigação. III - Provada a existência do contrato, a inexecução da obrigação contratual e o prejuízo, resulta demonstrada a culpa do devedor, salvo se este, por sua vez, provar que o incumprimento não lhe é imputável. | ||
| Decisão Texto Integral: |