Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039196
Nº Convencional: JTRL00000195
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199207090039196
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8176/89
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: KARL LARENZ DERECHO DE OBLIGACIONES T1 PAG408.
JAIME DE GOUVEIA DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PAG211.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N1 ART798 ART799 N1.
Sumário: I - Tendo alguém contratado com os TLP a instalação de um telefone em regime de confidencialidade, fica esta empresa obrigada a não incluir na lista telefónica e a não divulgar através dos seus serviços informativos o seu numero de telefone, nome e a morada.
II - A violação deste dever integra incumprimento definitivo e não o cumprimento defeituoso da obrigação.
III - Provada a existência do contrato, a inexecução da obrigação contratual e o prejuízo, resulta demonstrada a culpa do devedor, salvo se este, por sua vez, provar que o incumprimento não lhe é imputável.
Decisão Texto Integral: