Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017800 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199106190269733 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART31 ART32 ART34 ART35 N1 ART311 N2 A. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART12 D ART14 ART23 N1 ART36 N1. | ||
| Sumário: | São pressupostos da existência de um conflito negativo de competência: a) - A ocorrência de despachos, transitados em julgado, de dois ou mais Tribunais; b) - Nos quais declinem a sua competência; c) - Para, no mesmo processo; d) - Conhecerem do mesmo crime; e) - Imputado ao mesmo arguido. | ||