Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061666
Nº Convencional: JTRL00009882
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: FALÊNCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199310070061666
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART523 N2 ART1176 N1 ART1177 N2 ART1180 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG312.
AC STJ DE1973/05/22 IN BMJ N227 PAG115.
Sumário: I - Não sendo juntos os documentos referidos no artigo 1177, no n. 2 do CPC, nem com o requerimento inicial, nem após convite para tal, este deve ser recebido e a acção falimentar seguir a sua tramitação subsequente;
II - A apresentação dos referidos documentos pode ser feita posteriormente, até ao encerramentos da discussão em primeira instância.