Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029382
Nº Convencional: JTRL00021032
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
MORTE
CONTRATO
CADUCIDADE
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199002080029382
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N3 N4.
Sumário: Numa acção com pedido de declaração de caducidade do contrato de arrendamento, por morte do inquilino, provado que a ré, filha do primitivo inquilino e da mulher deste, a quem a posição se transmitiu, sempre residiu com os seus pais, até à morte deles, não é necessário alegar e provar que tal filha tinha no locado a sua residência habitual.