Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021032 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO MORTE CONTRATO CADUCIDADE EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199002080029382 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N3 N4. | ||
| Sumário: | Numa acção com pedido de declaração de caducidade do contrato de arrendamento, por morte do inquilino, provado que a ré, filha do primitivo inquilino e da mulher deste, a quem a posição se transmitiu, sempre residiu com os seus pais, até à morte deles, não é necessário alegar e provar que tal filha tinha no locado a sua residência habitual. | ||