Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027295 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | COMODATO TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL200005250041106 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART278 ART405 N1 ART1129 ART1133 N1 ART1135 A H ART1137 N1 N2 ART1141 ART2024 ART2025 N1 ART2088. | ||
| Sumário: | I - O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído "intuitu personae", que caduca com a morte do comodatário. II - No exercício da liberdade contratual podem as partes convencionar que os efeitos do contrato de comodato só se extinguem na altura da morte do comodatário, o que integra subordinação da produção dos respectivos efeitos jurídicos a um termo resolutivo incerto. | ||
| Decisão Texto Integral: |