Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002889 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE PROCESSOS APREENSÃO DE VEÍCULO RESTITUIÇÃO DECISÕES TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199505030337153 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART30. | ||
| Sumário: | Se um processo separado de outro, ocorrer absolvição do arguido, mas for decidido que os objectos apreendidos continuem nessa situação até decisão do outro processo, não pode ordenar-se a restituição de tais objectos, por ocorrer caso julgado e não se encontrarem esclarecidos todos os factos em investigação. | ||