Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337153
Nº Convencional: JTRL00002889
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
APREENSÃO DE VEÍCULO
RESTITUIÇÃO
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: RL199505030337153
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART30.
Sumário: Se um processo separado de outro, ocorrer absolvição do arguido, mas for decidido que os objectos apreendidos continuem nessa situação até decisão do outro processo, não pode ordenar-se a restituição de tais objectos, por ocorrer caso julgado e não se encontrarem esclarecidos todos os factos em investigação.