Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002666 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES ALÇADA RECURSO ADMISSÃO ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204280051881 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART667 ART668 N1 B C D E N2 N3 ART669 ART670 ART716 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1. L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades mencionadas nas alíneas b) a e) do n. 1 do artigo 668 CPC só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinário. II - É aplicável à segunda instância o disposto nos artigos 666 a 670 do CPC. | ||