Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051881
Nº Convencional: JTRL00002666
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ALÇADA
RECURSO
ADMISSÃO
ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199204280051881
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART667 ART668 N1 B C D E N2 N3 ART669 ART670 ART716
N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1. L 49/88 DE 1988/04/19 ART1.
Sumário: I - As nulidades mencionadas nas alíneas b) a e) do n. 1 do artigo 668 CPC só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinário.
II - É aplicável à segunda instância o disposto nos artigos 666 a 670 do CPC.