Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009515 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO ÓNUS DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230033906 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 ART342. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Sendo a caducidade invocada quanto ao fundamento da alínea b) do número 1 do art. 1093 do C.Civil, a sua procedência não se repercute no fundamento da alínea a) daquela norma; II - Tais fundamentos, sendo factos constitutivos do direito do senhorio-autor, têm de ser alegados e provados por este; III - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas diversas alíneas do n. 1 do art 712 do Código Processo Civil. | ||