Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033906
Nº Convencional: JTRL00009515
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199201230033906
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 ART342.
CPC67 ART712.
Sumário: I - Sendo a caducidade invocada quanto ao fundamento da alínea b) do número 1 do art. 1093 do C.Civil, a sua procedência não se repercute no fundamento da alínea a) daquela norma;
II - Tais fundamentos, sendo factos constitutivos do direito do senhorio-autor, têm de ser alegados e provados por este;
III - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas diversas alíneas do n. 1 do art 712 do Código Processo Civil.