Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018011 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190011501 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário quesitar determinada matéria de facto alegada se toda ela está implícita em dado quesito que ficou formulado. II - A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a simples indicação dos meios concretos de prova. | ||