Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011501
Nº Convencional: JTRL00018011
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199102190011501
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Sumário: I - Não é necessário quesitar determinada matéria de facto alegada se toda ela está implícita em dado quesito que ficou formulado.
II - A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a simples indicação dos meios concretos de prova.