Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028145
Nº Convencional: JTRL00026441
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
PODERES DO JUIZ
PRONÚNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL199907130028145
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - DIR ORG JUD.
Legislação Nacional: CP95 ART13 ART16 N2 C ART34 ART35 ART36 N2 ART311 ART203 ART204 N2 E F.
Sumário: Está vedado ao Juiz da pronúncia a inclusão de factos, não constantes da acusação, susceptíveis de justificar diferente qualificação jurídica sendo, o crime indiciado e constante da acusação, punível com prisão até 3 meses ou multa, é competente para o julgamento o tribunal unipessoal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: