Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026441 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE PODERES DO JUIZ PRONÚNCIA TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199907130028145 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - DIR ORG JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART13 ART16 N2 C ART34 ART35 ART36 N2 ART311 ART203 ART204 N2 E F. | ||
| Sumário: | Está vedado ao Juiz da pronúncia a inclusão de factos, não constantes da acusação, susceptíveis de justificar diferente qualificação jurídica sendo, o crime indiciado e constante da acusação, punível com prisão até 3 meses ou multa, é competente para o julgamento o tribunal unipessoal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |