Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012752
Nº Convencional: JTRL00007090
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199606270012752
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Sumário: Na determinação do montante da reparação pecuniária dos danos não patrimoniais calcula-se equitativamente uma compensação em que se atenderá à extensão e gravidade dos prejuízos, grau de culpabilidade do agente, situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso.