Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007090 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606270012752 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | Na determinação do montante da reparação pecuniária dos danos não patrimoniais calcula-se equitativamente uma compensação em que se atenderá à extensão e gravidade dos prejuízos, grau de culpabilidade do agente, situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso. | ||