Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006677 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199702060014322 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 A B ART228-B ART238 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma cooperativa é de natureza jurídica diversa de uma instituição particular de solidariedade social. II - Se o cabeçalho da petição identifica a ré com os vários nomes ou designações desta, a citação deve ser efectivada em conformidade. | ||