Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031136
Nº Convencional: JTRL00014912
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: VALOR DA CAUSA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199105160031136
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART8 - ART11.
CPC67 ART305 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/01 IN CJ ANOIII T2 PAG396.
Sumário: I - Transitada em julgado a sentença proferida em acção em que foi suscitado o incidente do valor da causa não é possível alterar o valor daquele em termos processuais, isto é, relevante para os efeitos do disposto no art. 305 n. 2 do CPC.
II - O mesmo não sucede quanto ao valor da causa para efeitos de custas que pode mesmo ser superior ao declarado pelas partes.