Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012571
Nº Convencional: JTRL00000582
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MÚTUO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199111260012571
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B ART729 N3.
CCIV66 ART280 ART286 ART552 ART553 ART554 ART555 ART556 ART557 ART558.
DL 44699 DE 1962/11/17 ART2 ART20.
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado, e não que se tenha provado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.
II - Não é possivel a contradição entre respostas negativas a vários quesitos.
III - Não tendo o mutuário, quando o ónus lhe competia, provado a não entrega pelo mutuante de certa quantidade de moeda específica e estrangeira, objecto de contrato de mútuo titulado por escritura, inexiste fundamento para declarar a nulidade do contrato.