Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000582 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO MÚTUO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111260012571 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B ART729 N3. CCIV66 ART280 ART286 ART552 ART553 ART554 ART555 ART556 ART557 ART558. DL 44699 DE 1962/11/17 ART2 ART20. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado, e não que se tenha provado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado. II - Não é possivel a contradição entre respostas negativas a vários quesitos. III - Não tendo o mutuário, quando o ónus lhe competia, provado a não entrega pelo mutuante de certa quantidade de moeda específica e estrangeira, objecto de contrato de mútuo titulado por escritura, inexiste fundamento para declarar a nulidade do contrato. | ||