Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012417 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO LIVRANÇA PAGAMENTO À VISTA PRESCRIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199306030063892 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG668 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1175/A90 | ||
| Data: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART145 N3 ART147 ART486 N2 ART676 N1 ART680 N1 ART690 N1 ART753 N1 ART801. LULL ART17 ART32 ART34 ART46 ART47 ART48 ART75 ART76 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. | ||
| Sumário: | Havendo vários executados e terminando em dias diferentes o prazo para a oposição por embargos, a dedução dos embargos por todos, ou por cada um deles, pode ser feita até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar. Estando a livrança pagável à vista no domínio das relações imediatas e tendo sido deixado ao credor, na convenção extra-cartular, a liberdade de fixar o vencimento da livrança, o prazo prescricional conta-se a partir do vencimento e não a partir de um ano após a emissão da livrança. O portador da livrança apenas pode reclamar juros desde a data do vencimento. | ||