Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025359 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA DESOBEDIÊNCIA PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199904130003145 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART292 ART348 N1 A. CE94 ART158 N3. | ||
| Sumário: | 1 - Ao recusar submeter-se ao teste para detecção do estado de influenciado pelo álcool, o arguido comete crime de desobediência, que não consubstancia exercício da condução automóvel. 2 - Não implicando tal "tipo" violação das regras do trânsito, não há que aplicar a sanção acessória prevista no artigo 69 do CP/95 (inibição de conduzir), sob pena de violação do princípio da legalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |