Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003145
Nº Convencional: JTRL00025359
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199904130003145
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART292 ART348 N1 A. CE94 ART158 N3.
Sumário: 1 - Ao recusar submeter-se ao teste para detecção do estado de influenciado pelo álcool, o arguido comete crime de desobediência, que não consubstancia exercício da condução automóvel.
2 - Não implicando tal "tipo" violação das regras do trânsito, não há que aplicar a sanção acessória prevista no artigo 69 do CP/95 (inibição de
conduzir), sob pena de violação do princípio da legalidade.
Decisão Texto Integral: