Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024587 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA EXCLUSIVA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199810130028235 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CCIV66 ART494 ART496 N3. CPP87 ART10 N2 A B C. DL 18/93 DE 1993/01/23 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/05/08 IN CJ ANOXXI T3 PAG229. AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ ANOXVII T4 PAG31. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG1821. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC RP DE 1995/09/27 IN CJ ANOXX T4 PAG234. AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478. | ||
| Sumário: | I - A condução automóvel por arguido com T. A. S. de 2,26 g/l, é só por si, à falta de qualquer outra prova em contrário e à ausência de caso fortuito ou de força maior, razão suficiente para se lhe atribuir culpa exclusiva pelo acidente de viação traduzido no descontrole do veículo que, galgando o separador central da via, invade a faixa de rodagem contrária para aí colher mortalmente a vítima que tripulava motociclo com observância das regras do trânsito, além de colidir ainda com outros veículos. II - É equilibrada e reflecte bom senso (afastando miserabilismos indemnizatórios) a compensação de 5000 contos atribuída aos pais da vítima, pela dor decorrente da perda do filho (único) com 23 anos de idade com quem viviam constituindo uma família unida e feliz; Sendo também sensata a quantia de 6000 contos atribuída pela perda do direito à vida. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |