Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031501
Nº Convencional: JTRL00036438
Relator: LOPES BENTO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200110300031501
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 N1 F G ART51 N1 F. DL267/85 DE 1985/07/16 ART18 N1 ART69 ART76 N1 A. DL144/93 DE 1993/04/26 ART8. CONST97 ART212 N3.
Sumário: I - Os tribunais cíveis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer os litígios iminentes ou conexionados com a organização, pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, de torneios ou campeonatos oficiais, pois tal matéria circunscreve-se à jurisdição administrativa.
II - Consequentemente, são pois competentes para o efeito, os respectivos tribunais administrativos.
Decisão Texto Integral: