Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036438 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110300031501 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 N1 F G ART51 N1 F. DL267/85 DE 1985/07/16 ART18 N1 ART69 ART76 N1 A. DL144/93 DE 1993/04/26 ART8. CONST97 ART212 N3. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais cíveis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer os litígios iminentes ou conexionados com a organização, pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, de torneios ou campeonatos oficiais, pois tal matéria circunscreve-se à jurisdição administrativa. II - Consequentemente, são pois competentes para o efeito, os respectivos tribunais administrativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |