Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072225
Nº Convencional: JTRL00016472
Relator: SOARES CURADO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199802050072225
Apenso: P
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
CONST ART13 N2.
Sumário: I - O n. 5 do artigo 7 do DL 387-B/87, na redacção da
Lei 46/96 de 03-09, veio restringir o benefício a conceder às sociedades, limitando-se à dispensa de preparos e custas, ou diferimento do pagamento.
II - Os sujeitos compreendidos nesse inovador n. 5 citado em I beneficiam dum especialíssimo regime de protecção das empresas em dificuldades e dos seus credores, inserido no processo de recuperação da empresa (CPEREF DL 132/93 de 23/04).
III - Sendo manifestamente diferenciadas as situações visadas por cada uma das previsões dos questionados ns. artigo 7 do DL 387-B/87, porque substancialmente diversos os interesses em jogo, nada tem de arbitrária a negação às sociedades comerciais de tal modalidade de apoio judiciário.