Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016472 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802050072225 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. CONST ART13 N2. | ||
| Sumário: | I - O n. 5 do artigo 7 do DL 387-B/87, na redacção da Lei 46/96 de 03-09, veio restringir o benefício a conceder às sociedades, limitando-se à dispensa de preparos e custas, ou diferimento do pagamento. II - Os sujeitos compreendidos nesse inovador n. 5 citado em I beneficiam dum especialíssimo regime de protecção das empresas em dificuldades e dos seus credores, inserido no processo de recuperação da empresa (CPEREF DL 132/93 de 23/04). III - Sendo manifestamente diferenciadas as situações visadas por cada uma das previsões dos questionados ns. artigo 7 do DL 387-B/87, porque substancialmente diversos os interesses em jogo, nada tem de arbitrária a negação às sociedades comerciais de tal modalidade de apoio judiciário. | ||