Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026523 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DIREITO DE RETENÇÃO VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199907080033176 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | TEIXEIRA DE SOUSA IN ROA ANO51 TI PAG83. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 ART759 N2 ART824. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/26 IN CJ STJ ANOII T2 PAG118. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção do promitente-comprador, tendo como finalidade a garantia do crédito de indemnização por incumprimento do respectivo contrato, reveste a natureza jurídica de qualquer outro direito de retenção caducando, por isso, com a venda na execução da coisa sobre que recai. II - Caducando tal direito de retenção não pode ser invocado como obstáculo, na acção especial de posse judicial ou entrega judicial, à posse efectiva requerida por quem adquiriu a coisa em venda judicial. III - O titular de tal direito goza no entanto do direito de ser pago pelo produto da venda da coisa com preferência relativamente aos demais credores, mesmo hipotecários (art. 759º, nº 2 e 824º, nº 3, do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |