Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055321
Nº Convencional: JTRL00002554
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: TRESPASSE
GERENTE
Nº do Documento: RL199204070055321
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CSC86 ART246 N2 C.
Sumário: I - Não compete aos gerentes, como tais, a assinatura de um contrato-promessa de trespasse do estabelecimento comercial da sociedade, pois o mesmo depende de deliberação da sociedade.
II - É válido tal contrato, assinado por quem, na ocasião, detinha a totalidade do capital social.