Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030982
Nº Convencional: JTRL00021113
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: COLONIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199004100030982
Data do Acordão: 04/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9.
DRGI 16/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2.
CONST89 ART62 ART207.
Sumário: I - A norma do art. 9 do DR 16/79-M, na redacção do
DR 1/83-M de 05/03 não é inconstitucional.
II - A norma do n. 2 do art. 7 do DR 13/77-M de 18/10
é organicamente inconstitucional, por a regulamentação da matéria aí prevista ser da competência exclusiva da Assembleia da República.