Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018306 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DECLARAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO TERRENO OBRAS MÁ FÉ PROMITENTE-COMPRADOR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012040143921 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG327. ANTINES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4 EDIÇÃO PAG767. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART479 N1 ART480 N1 ART551 ART565 ART1317 D ART1340 ART1341. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N287 PAG292. AC STJ DE 1964/12/04 IN DG IS DE 1964/12/28. | ||
| Sumário: | Declarado nulo o contrato-promessa de compra e venda de um terreno, efectuada, depois do trânsito dessa decisão, a venda do terreno a um terceiro, tendo o promitente-comprador edificado 2 construções no terreno, é em relação à data da referida venda a terceiro que deve atender-se para se apurar a indemnização pelas tais construções, por, a partir de então, terem tido os promitentes vendedores conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento. Tal montante apurado deve ser actualizado (através dos índices anuais de inflação, do INE) até à data do efectivo pagamento. | ||