Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101252
Nº Convencional: JTRL00004648
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199602290101252
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1040 ART1042 B.
Sumário: I - Os embargos de terceiro têm por fundamento a posse e a lesão desta;
II - O embargante pode basear-se na posse efectiva do prédio resultante da aquisição da respectiva propriedade.