Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046571
Nº Convencional: JTRL00013547
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
COMODATO
Nº do Documento: RL199105070046571
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG157.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1130 ART1192 N1.
CPC67 ART50 N2.
Sumário: I - O comodante não tem necessariamente que ser proprietário da coisa emprestada.
II - É título executivo a escritura pública na qual os executados se obrigaram a restituir ao exequente em certa data, o imóvel e vários móveis que este lhes entregou gratuitamente para deles se servirem.