Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016320 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO VIOLAÇÃO DA LEI DENÚNCIA NULIDADE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180042022 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/83 DE 1983/12/03 ART1 ART9 ART13 N1 ART14 N1. CCIV66 ART280 N1 ART292 ART352. DL 149-A/78 DE 1978/06/19 ART36. DL 503-G/76 DE 1976/06/30 ART18. | ||
| Legislação Comunitária: | T CEE ART85 ART86. | ||
| Sumário: | - A cláusula de um contrato nos termos da qual uma grande empresa concede descontos aos distribuidores grossistas de maior dimensão, como contrapartida de estes não distribuirem produtos concorrentes, representando vantagens discriminatórias. Em relação aos outros distribuidores, é proibida pelo Direito Português e pelo Direito Comunitário. - É legítima a denúncia unilateral de uma cláusula contrária à Lei. - Sendo a cláusula nula por violação das leis sobre a concorrência, tal deve ser declarado oficiosamente pelo Tribunal. - O procurar cumprir a Lei que em determinado momento se reconhece haver sido violada, com o objectivo de tudo se fazer conforme ao direito, não envolve o exercício abusivo deste. | ||