Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047969
Nº Convencional: JTRL00032586
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL200105030047969
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212 N1 B N3 ART412 N1. DL 15/93 DE 1993/01722 ART21 N1 ART24 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ ANO1993 T1 PAG249.
Sumário: Não ocorrendo esbatimento ou atenuação dos perigos de fuga e continuação da actividade criminosa, que justificaram a aplicação da medida de prisão preventiva, permanecendo, pois, o "statu quo ante" densificado pela dedução da acusação, quanto aos indícios da prática do crime, é de manter aquela medida.
Decisão Texto Integral: