Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015527 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004040061634 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1. L 38/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do mapa VI, anexo ao DL 214/88, passam para a competência do Tribunal de Trabalho de Ponta Delgada as acções laborais de todas as comarcas da ilha de São Miguel; II - O Tribunal de Trabalho de Ponta Delgada não precisava de ser declarado instalado nos termos do artigo 55 daquele diploma, pois já funcionava. | ||