Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014733 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403240069546 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG891 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART70 ART101 ART288 ART474 N1. LOTJ87 ART81 N1 B). | ||
| Sumário: | I - A violação das regras de competência do Tribunal de Círculo determina um regime misto de incompetência com elementos típicos da incompetência absoluta e da incompetência relativa; II - Assim, tal violação é de conhecimento oficioso e a sua procedência determina a remessa do processo para o tribunal competente; | ||