Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104689
Nº Convencional: JTRL00047620
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PERDA DE VEÍCULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
REGISTO AUTOMÓVEL
PROPRIEDADE
TERCEIRO
PROVAS
Nº do Documento: RL2003011600104689
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART35 N1 ART36 A. CPP98 ART420 N4.
Sumário: É correcta a declaração de perda a favor do Estado de veículo utilizado no tráfico de estupefaciente, ainda que registado em nome de terceiro, cuja propriedade resultou não provada.
Decisão Texto Integral: