Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114988
Nº Convencional: JTRL00030731
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL2001030800114988
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART830.
Sumário: I - Se ao contraente não faltoso, ou seja, àquele que cumpriu a sua parte no acordado, è que a Lei permite exigir a execução específica de um contrato promessa.
II - A Lei não exige que o contraente não faltoso, no caso o Réu, comunique ao Autor que irá fazer seu o sinal entregue e por incumprimento deste, bastando-lhe demonstrar a mora para legitimar esse seu direito à não devolução do que foi prestado a esse título.
Decisão Texto Integral: