Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030731 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL2001030800114988 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART830. | ||
| Sumário: | I - Se ao contraente não faltoso, ou seja, àquele que cumpriu a sua parte no acordado, è que a Lei permite exigir a execução específica de um contrato promessa. II - A Lei não exige que o contraente não faltoso, no caso o Réu, comunique ao Autor que irá fazer seu o sinal entregue e por incumprimento deste, bastando-lhe demonstrar a mora para legitimar esse seu direito à não devolução do que foi prestado a esse título. | ||
| Decisão Texto Integral: |