Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029116 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | DESCOLONIZAÇÃO PERDA DE NACIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS JUNTA DE FREGUESIA ATESTADO DE RESIDÊNCIA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198503280012011 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART2 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PAG223. AC RL DE 1978/07/26 IN BMJ N281 PAG390. | ||
| Sumário: | I - O acesso à independência dos territórios ultramarinos sob administração portuguesa, em resultado da descolonização, arrastou logicamente a aquisição e o reconhecimento da nova nacionalidade por parte dos indivíduos aí nascidos e que até então tenham nacionalidade portuguesa. II - A norma que estatui, nesses casos, a perda da nacionalidade portuguesa não é inconstitucional. III - Dependendo a manutenção de nacionalidade portuguesa do domicílio em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes, há mais de 5 anos em 25-04-74, e mesmo constando do assento de nascimento o averbamento desse domicílio, não deve ser emitido certificado de nacionalidade se tiverem sobrevindo dúvidas sobre a verdade desse documento. IV - O atestado de residência passado pela Junta de Freguesia com base em informações prestadas por duas pessoas não se funda no conhecimento directo dos elementos da Junta, pelo que é livremente apreciável pelo tribunal. V - Deve sobrestar-se na emissão do certificado de nacionalidade enquanto tais dúvidas não estiverem esclarecidas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |